Foi lançada, nesta semana, durante a abertura do Fórum Urbano Mundial, a Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de CidadesDemocráticas, Justas, Sustentáveis e Humanas - uma iniciativa do Fórum Nacional de Reforma Urbana, da International Alliance of Inhabitantes e da Cohre.
Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de Cidades Democráticas, Justas, Sustentáveis e Humanas
Considerando que o modelo de desenvolvimento econômico, hegemônico no mundo vem sendo conduzido segundo uma lógica que subordina as políticas urbanas às determinações da macroeconomia e dos grupos empresariais transnacionais: é o modelo econômico que não é ambiental e nem social;
Considerando que as políticas públicas urbanas para as cidades estão distantes de oferecerem condições e oportunidades eqüitativas aos seus habitantes, e que pelo contrário, aumenta a cada dia a segregação e adesigualdade sócio espacial;
Considerando que as políticas e planos urbanos devem ter como fim precípuo assegurar alimentação digna, vestuário, habitação, educação, saneamentobásico, saúde, acesso à cultura e suas múltiplas formas de expressão, e um ambiente saudável para todos;
Afirmando que a perspectiva da existência de cidades justas, democráticas, sustentáveis e humanas, passa pelo reconhecimento e adoção do direito à cidade como um novo paradigma político, cultural , econômico, e sócio-ambiental para a reconstrução de nossas cidades nas suas dimensões políticas e culturais em especial;
Reconhecendo que a função social da cidade vem se consolidando com esta perspectiva a partir de experiências e práticas vivenciadas em diversas dimensões institucionais, legal-jurídica, cultural;
Considerando que a cidade é um espaço coletivo culturalmente rico e diversificado que pertence a todos os seus habitantes e que abrange além do seu território o seu entorno rural;
As funções sociais da propriedade e da cidade devem ser voltadas a assegurar a distribuição e o desfrute eqüitativo, universal, justo, democrático e sustentável dos recursos, riquezas, serviços, bens e oportunidades que brindam as cidades para todos os seus habitantes;
A função social da propriedade deve garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, especialmente do direito humano à moradia digna;
Considerando que o Direito à Cidade vem caminhando numa rota ascendente como paradigma para o estabelecimento e cumprimento de compromissos e medidas que devem ser assumidos pela sociedade civil, pelos governos locais e nacionais, parlamentares e pelos organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade em nossas cidades;
Considerando os compromissos firmados por redes e articulações nacionais e regionais e internacionais em defesa de cidades democráticas, justas e sustentáveis, por meio da Carta Mundial do Direito à Cidade construída nos processos políticos do Fórum Social Mundial na cidade de Porto Alegre, firmados por autoridades locais de cidades européias para a promoção dos direitos humanos por meio da Carta Européia dos Direitos Humanos nas Cidades, e da Declaração Européia de Cidades contra o Racismo que gerou, por exemplo, a Campanha da Unesco de Cidades sem Racismo; acordos assumidos na Declaração da XVII Cumbre Iberoamericana de Chefes de Estado e de Governos Nacionais pelos Governos Nacionais de América Latina e Caribe (MINURVI) , Programa de Ação, item 29 e o reconhecimento jurídico do direito à cidade em sistemas legais nacionais como no caso do Brasil e Equador na América Latina;
Considerando que o 5º Fórum Urbano Mundial, organizado pelas Nações Unidas, na cidade do Rio de Janeiro, tem como tema central o Direito à Cidade –Unindo o Urbano Dividido;
As pessoas, organizações da sociedade civil, movimentos populares, instituições públicas, acadêmicas, profissionais, organismos internacionais, autoridades nacionais e locais reunidas no Fórum Urbano Mundial e no Fórum Social Urbano na cidade do Rio de Janeiro no mês de março de 2010 declaram:
Todos os seres humanos, em especial as mulheres, as crianças, os jovens, os idosos, pessoas com deficiência, populações tradicionais, os moradores de áreas segregadas, migrantes e imigrantes têm direito a participar no planejamento, desenho, execução, controle, manutenção, reabilitação e melhoramento de suas cidades, povoados e vilas, com o objetivo de conquistar espaços e equipamentos adequados e com serviços de qualidade às diversas funções que realizam, às suas condições particulares de vida e às suas próprias aspirações.
O Direito à Cidade é o direito coletivo de todas as pessoas a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, condições de saúde, renda, nacionalidade, etnia, condição migratória, orientação política, religiosa ou sexual, assim como de preservarem sua memória e identidade cultural.
O reconhecimento do Direito à Cidade, como direito coletivo e como paradigma para a existência de cidades democráticas, justas, sustentáveis e humanas é estratégico para:
Criação e fortalecimento de espaços institucionais com representação dos diversos segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto como as Olimpíadas e a Copa Mundial de Futebol, entre outros grandes eventos, recuperação de áreas degradadas, gestão de áreas de proteção ambiental e de patrimônios históricos e culturais;
Priorização de políticas de mobilidade urbana sustentáveis como transporte público coletivo, incentivo ao uso de transporte com tecnologia não poluente, incentivo ao uso de bicicletas mediante implantação de ciclovias, acessibilidade das vias públicas e espaços públicos à população pedestre;
Urbanização e regularização fundiária dos assentamentos e bairros ocupados por populações de baixa renda ou vulneráveis;
Implementação de programas de projetos educacionais e culturais voltados ao combate ao racismo, discriminação, xenofobia, proteção do meio ambiente e de cidadania e direitos políticos;
Implantação de atividades econômicas nos bairros em que vivem as populações de baixa renda ou vulneráveis que favoreçam o cooperativismo e a economiasolidária;
Combate a todas as formas de criminalização dos pobres, dos trabalhadores e moradores de rua, imigrantes, dos que ocupam imóveis ociosos para morar ou para desenvolver atividades econômicas ou culturais;
Implementação, pelo Estado, de serviços públicos de qualidade e a preços acessíveis, de transporte, água , energia , saneamento, saúde, educação e cultura, esporte e lazer;
Implementação de políticas de economia e eficiência energéticas, prioridade ao transporte público não poluente, reciclagem e tratamento adequado de rejeitos sólidos, líquidos e gasosos, ampliação e democratização das áreas verdes e florestas urbanas;
Democratização do acesso à terra urbana e rural, da luta por reforma urbana e agrária, da luta pela democratização da gestão do território, pela soberania alimentar dos povos, por práticas agrícolas ambientalmente responsáveis, pela garantia dos modos e meios de vida dos agricultores familiares e das populações tradicionais e indígenas em todo o mundo;
Implementação de instâncias de participação efetiva da população nos processos decisórios das cidades e controle social sobre os recursospúblicos.
O Direito à Cidade fundamenta a adoção e o cumprimento dos princípios da gestão democrática das cidades, da função social da propriedade e as funções sociais da cidade na para a promoção de políticas de desenvolvimento urbano.
O Direito à Cidade consolida a concepção das cidades como um espaço e lugar privilegiado do exercício da cidadania e da democracia como forma de assegurar a distribuição e o desfrute equitativo, justo e sustentável dos recursos, riquezas, serviços, bens e oportunidades aos seus cidadãos compreendidos como todas as pessoas que habitam de forma permanente ou transitória nas cidades.
O Direito à Cidade reforça o valor de todas as pessoas terem o direito de encontrar nas cidades as condições necessárias para a sua realização nos planos político, econômico, cultural, social e ecológico, e o dever de solidariedade em relação às outras pessoas que também vivem nas cidades, povoados e vilas.
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