30 de março de 2010

Reunião CADES/SVMA - relato da 122a reunião (26 março 2010)

Como conselheira eleita para a gestão 2010/2011 do Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Cades/SVMA, pela Macro-Região Centro Oeste 1 (Butantã, Lapa e Pinheiros) disponibilizarei, neste blog, os relatos das reuniões, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento.

Pró-memória da 122ª. reunião Cades/SVMA – gestão 2010/2011, em 26/03/2010

1) Posse dos conselheiros para o mandato 2010/2011 e entrega de documento contendo: Lei 14 887 (15/01/2009) que reorganiza a SVMA; Regimento Interno do Cades; Resolução 61/Cades/2001 que dispõe sobre a aprovação do relatório final da Comissão Especial de Estudos sobre a competência do MSP para o licenciamento ambiental; Resolução 69/Cades/2002 que dispõe sobre a aprovação dos procedimentos a serem adotados para audiências públicas no âmbito do Cades e Lei Federal 6938/1981 que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e dá outras providências (tenho cópia deste documento caso haja interesse em reproduzi-lo).

2) O Secretário Eduardo Jorge apresentou um power point contendo o balanço de ações e perspectivas da SVMA (tenho o arquivo no pen drive caso haja interesse em copiar): itens contemplados: usinas de biogás, licenciamentos municipais, programa de inspeção veicular, transporte, parques lineares, operação defesa das águas, arborização urbana, programa 100 parques, compras sustentáveis, educação ambiental, publicações e perspectivas para 2012;

3) Sugestão para a pauta da reunião de abril: eu sugeri a Operação Urbana Vila Sonia e Leopoldina Jaguaré (está gravado e deve sair transcrito na ata);

4) Câmaras Técnicas e Comissões Especiais em andamento (segundo o Regimento Interno do Cades – art.25 – a Câmara Técnica é composta por conselheiros do Cades, podendo participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre assunto submetido à sua apreciação; segundo o art. 28, caberá às Câmaras Técnicas e Comissões Especiais, em razão da matéria de sua competência: (a) dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos; (b) promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica; (c) acompanhar as atividades dos órgãos públicos e dos particulares relacionados com a matéria de sua especialização; e (d) elaborar e apresentar ao Plenário proposições ligadas à sua área de atuação). As Câmaras Técnicas existentes: I. Desenvolvimento industrial e mineração; II. Obras viárias, drenagem e transportes; III. Parcelamento, uso e ocupação do solo, complexos urbanos e habitação; IV. Saneamento ambiental; V. Recursos do PSIU; VI. Análise de RIVI e VII. Câmara Técnica de elaboração de pauta.

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